Patrões podem imprimir guia do FGTS do empregado doméstico hoje

  • 01 Dez 2015
  • 11:07h

Patrões podem imprimir guia do FGTS do empregado doméstico hoje (Foto: Reprodução/TV Bahia)

A partir desta terça-feira (1º), o empregador doméstico poderá emitir a guia para pagamento do FGTS relativo à antecipação da primeira metade do 13º salário. O documento vence no dia 7 de dezembro, junto com a guia de recolhimento das obrigações tributárias de novembro.  A primeira parcela do 13º tinha que ser paga ao empregado doméstico ontem. A guia poderá ser emitida no site usado para o pagamento de tributos do empregado doméstico (eSocial). O pagamento dos tributos sobre a segunda metade do 13º terá que ser feito somente em 7 de janeiro. Nesse caso, terá que ser recolhido não só o FGTS, mas os demais impostos e contribuições sobre todo o valor do 13º, como o INSS. A segunda metade do 13º salário tem que ser paga ao empregado até o dia 20 de dezembro. O patrão que não pagou até ontem - último dia do prazo - a guia referente a outubro terá que emitir novo documento, com multa  de 0,33% ao dia, no limite de 20% do salário pago, e juros conforme a taxa Selic. O cálculo do total a ser pago à Receita é calculado pelo próprio sistema.