Justiça Federal determina a reinscrição de David Salomão na Ordem dos Advogados do Brasil

  • 20 Fev 2015
  • 10:04h

(Foto: Divulgação)

Após defender os direitos trabalhistas dos Policiais Militares da Bahia, o Advogado David Salomão foi impedido de exercer a profissão por nítida perseguição política. Advogados da JUSPM, amparados no princípio constitucional da LIBERDADE PROFISSIONAL ingressaram com Ação e o Poder Judiciário Federal decidiu da maneira que segue: "Salto aos olhos a existência de prova inequívoca que conduz em juízo de cognição sumária, à verossimilhança das alegações do autor. De outra banda, o periculum in mora é patente, porquanto está o autor impedido de exercer a profissão...Forte nesses fundamentos, preenchidos os requisitos do artigo 273 do CPC defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a Ordem dos Advogados do Brasil - seção do Estado da Bahia, conclua os procedimentos instaurados, sob pena de se ver compelida a promover a inscrição do autor em seus quadros." Após 2 anos de muita luta e verdadeira batalha na Justiça finalmente conseguimos...é por essas e por outras que estamos montando a Associação de Advogados, para que nenhum outro advogado passe pelo que passei. Devolvam o meu registro, pois não foram vocês que me deram, foi o Deus de Israel. Obrigado meu Senhor!!!