Professor da UNEB de Brumado notifica reitor José Bites extrajudicialmente

  • probusbrasil.org.br
  • 19 Set 2017
  • 07:00h

Foto: probusbrasil.org.br

Segundo matéria veiculada no site da ONG probusbrasil.org.br, o professor Eunadson Donato, do Curso de Direito da UNEB em Brumado, valendo-se de prerrogativa legal, notificou extrajudicialmente o Reitor José Bites de Carvalho, nesta manhã do dia 18 de setembro, pelo uso indevido na máquina administrativa em prol de sua campanha pela reeleição. O mau uso passou, há muito tempo, dos limites do tolerável nesse utilização abusiva dos combalidos cofres públicos em proveito pessoal. Como se não bastassem esses atos disfarçados de oficiais, Bites distorce a pouca adesão à sua campanha publicando fotos com os mesmos "papagaios de pirata" que aparecem em suas passagens pelos diversos campi e afirmando se tratar de apoios locais, como se ninguém conhecesse essas figurinhas carimbadas. O professor Donato, a propósito, está reunindo elementos, oriundos ainda do Tribunal de Contas do Estado, para ingressar em breve com representação por improbidade, além de ação popular, com base nos arts. 10 e 11 da Lei 8.429/1992.  Eis o teor literal da notificação extrajudicial feita a Bites:

"Magnífico Reitor,

Dirijo-me a Vossa Magnificência, com o escopo de fazer algumas observações, bem como de alertá-lo sobre algumas condutas que vêm sendo perpetradas no processo eleitoral para eleição de Reitor e Vice-Reitor da Universidade do Estado da Bahia, que podem inclusive, trazer consequências judiciais para sua pessoa e do seu candidato à Vice-Reitor.

 

Inaugurando a presente  recomendação, com caráter de notificação, na condição de cidadão, advogado e de ser unebiano desde os idos de 1992, e agora como  Professor desta Universidade,  exalto nesse instante os princípios reitores da Administração Pública, notadamente os da moralidade, legalidade e impessoalidade, haja vista que tenho constatado diversas condutas realizadas por sua campanha eleitoral, que trazem à baila verdadeira utilização da máquina pública em prol de sua candidatura e de seu Vice-Reitor, senão vejamos:

 a) Verifica-se que Vossa Magnificência vem participando de diversos eventos oficiais da UNEB, quer seja nas Unidades da Capital ou mesmo nos Campi do interior, o que normalmente seria vedado, e concomitantemente realiza efetiva campanha eleitoral;

b) Há documentos que comprovam que um servidor da Assessoria de Comunicação Social teria sido utilizado em sua campanha para registros “oficiais”;

c) Há documentos que comprovam que servidores ocupantes de cargos comissionados, estariam manejando efetiva campanha eleitoral em horário administrativo;

d) Pelas publicações oficiais, constata-se que estão sendo liberadas “benesses oficiais”, tais como bolsas e congêneres, acima da normalidade, justamente nesse período de campanha eleitoral, o que transborda o princípio da “continuidade do serviço público”, pois que sua atuação deveria se pautar pela discrição apenas no firmamento de atos oficiais, por conta de sua candidatura à reeleição, porém, percebe-se claramente que como sua permanência encontra-se ameaçada, estaria a promover tais condutas deliberadamente. Custa crer que em uma Universidade Pública, mantida com recursos públicos, inclusive de muitos que sequer poderão ingressar nela, por conta da flagrante desigualdade social em que se constitui o Brasil, práticas como as mencionadas estejam acontecendo, para não mencionar outras tantas, que podem trazer como consequência, conforme entendimento a ser adotado pelo Ministério Público, apurações quanto à prática de atos de improbidade administrativa, ou mesmo crimes contra a administração pública, e nessa perspectiva, bem como no intuito de ser pedagógico, é que exorto Vossa Magnificência a evitar aparições públicas e oficiais, bem como qualquer conduta que possa caracterizar utilização da máquina pública em favor de sua candidatura ao cargo de Reitor, ainda mais que a legislação eleitoral é muito lacunosa, e caso tais recomendações, por sua natureza pedagógica, não sejam atendidas, será objeto de representações por atos de improbidade administrativa, além de outras consequências judiciais pertinentes, pois que visa desde já prevenir responsabilidades.

Cordialmente,

Brumado, 18 de setembro de 2017.

Eunadson Donato"