STJ veta controle prévio de conteúdo no Facebook e afasta multa diária

  • LeiaMais.Ba
  • 20 Jul 2017
  • 12:07h

Foto: Reprodução

O Facebook não pode ser obrigado a monitorar previamente os conteúdos postados pelos usuários de sua rede, o que torna inviável a imposição de multa diária com tal objetivo. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso de relatoria da ministra Nancy Andrighi. O colegiado entendeu que o Facebook não responde objetivamente pela inserção de informações ilegais feita por terceiros em seu site. Entretanto, assim que os responsáveis pelo provedor da rede social tiverem conhecimento da existência de dados ilegais, devem 'removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos' - devendo ainda 'manter um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários'. No STJ, o Facebook alegou, entre outras questões, que não está sujeito à responsabilidade objetiva e que seria impossível monitorar ou moderar o conteúdo publicado em sua plataforma, em razão da grande quantidade de novos dados inseridos a cada segundo pelos usuários. O Face sustentou ainda que precisa ser alertado previamente de que houve alguma ofensa, injúria ou difamação para, em seguida, providenciar a remoção. A ministra Nancy Andrighi afirmou que não há no ordenamento jurídico nenhum dispositivo que obrigue o Facebook a realizar monitoramento prévio dos conteúdos que serão disponibilizados.