Contribuição sindical será opcional na nova lei trabalhista

  • G1
  • 17 Jul 2017
  • 10:00h

Foto: Ilustração

A reforma trabalhista aprovada pelo Senado tornou opcional a contribuição sindical. Isso significa que os trabalhadores e as empresas não são mais obrigados a dar um dia de trabalho por ano para o sindicato que representa sua categoria. Até então, o pagamento era obrigatório para todos os trabalhadores formais e vinha descontado na folha de pagamento. As novas regras entram em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação. O advogado trabalhista Marcos Martelozzo, sócio da Martelozzo e Rodrigues Sociedade de Advogados esclarece. Como era antes? A contribuição para os sindicatos era feita uma vez ao ano, obrigatoriamente, tanto para funcionários de empresas quanto para autônomos e liberais. Entre os trabalhadores, havia o desconto equivalente a um dia de salário. Para os empregadores, o imposto sindical também era obrigatório. Ele era cobrado sempre em janeiro, com base no valor da empresa no ano anterior. É calculado um percentual sobre o valor da empresa para determinar a quantia a ser paga como imposto sindical. Esse percentual diminui conforme aumenta o valor da empresa – ou seja, proporcionalmente, quanto menor a empresa, mais imposto era pago. Como ficou depois da reforma? O trabalhador paga o imposto sindical apenas se quiser. Se optar por fazer a contribuição, precisa informar ao empregador que autoriza expressamente a cobrança sobre sua folha de pagamento. A empresa só poderá fazer o desconto com a permissão do funcionário. O mesmo vale para o empregador. A contribuição também passa a ser facultativa para as empresas.