Brumado: Polícias rodoviárias deflagram operações em rodovias

  • 28 Abr 2017
  • 12:37h

Policiais vão fiscalizar as rodovias que baianas e as que cortam o estado por conta do feriado prolongado do Dia do Trabalho (Foto: Divulgação/SSP-BA)

As polícias Rodoviária Federal e Estadual iniciam na sexta-feira (28), operações especiais de fiscalização nas rodovias baianas por conta do feriado prolongado do Dia do Trabalho, comemorado no dia 1° de maio. A operação da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) está prevista para terminar às 8h da segunda (2) e vai contar com o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), além das Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário (1ª CIPRv/Itabuna, 2ª CIPRv/Brumado e 3ª CIPRv/Barreiras). O objetivo da ação é intensificar as fiscalizações, principalmente conferir se os motoristas estão cometendo algum ato infracional como uso documentos falsificados, ingestão de bebida alcoólica, tráfico de armas, drogas e de pessoas. Já o esquema especial da Polícia Rodoviária Federal (PRF) será até às 23h59 de segunda (1°). Durante os quatro dias de operação, além da fiscalização, as equipes da PRF vão realizar atividades para minimizar ocorrências relacionadas ao excesso de velocidade, à alcoolemia ao volante e às ultrapassagens indevidas.

A Bahia terá reforço de policiais vindos dos estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Tocantins, Alagoas, Roraima e Sergipe. Apoio semelhante ao que ocorreu nas duas operações deflagradas pela PRF em abril, por conta dos feriados da Sexta-Feira da Paixão e Tiradentes. Todos caíram em uma sexta ou segunda-feira, prolongando os fins de semana. De acordo com a PRF, os locais da Bahia que vão receber reforços são a BR-110, entre Catu e Alagoinhas; a BR-101, nos trechos dos municípios de Alagoinhas, Entre Rios, Humildes, Santo Antônio de Jesus, São Gonçalo, Cachoeira, Conceição da Feira, Muritiba, Itabuna, Eunápolis, e Teixeira de Freitas; o Anel Viário de Feira de Santana e os trechos dos municípios de Santa Bárbara e Tanquinho da BR-324.