Proposta que permite cobrar preço diferente no cartão opõe varejo e Procon

  • 18 Dez 2016
  • 18:04h

(Foto: Reprodução)

Entidades de defesa do consumidor e representantes de lojistas divergem sobre aproposta do governo, ainda não aprovada, que permite que os comerciantes possam cobrar preços diferentes nas compras com cartão, dinheiro ou cheque. Pela medida, anunciada nesta quinta-feira (15) em umpacote de estímulo à economia, o comerciante pode passar a dar descontos ao consumidor que comprar com dinheiro, por exemplo. O governo não especificou como a medida seria implementada. Hoje a prática é proibida pela resolução 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. As operadoras de cartões cobram dos lojistas uma taxa para operar com o "dinheiro de plástico". Esse custo, somado a impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é geralmente repassado ao consumidor e pode encarecer a mercadoria ou serviço. Sem a cobrança extra, o pagamento em dinheiro poderia ser mais barato. Ao defender a proposta, o governo afirma que a diferenciação de preços é vantajosa para o consumidor e “regulariza uma prática informal no comércio”. Também argumenta que ela estimula a competição entre os comerciantes. Para o diretor de relações institucionais da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Luiz Augusto Ildefonso, se aprovada, a medida regulariza uma situação que não é comum, mas acontece “algumas vezes”. 

“Ela dá um amparo legal para essa modalidade entrar em vigor”, diz. A advogada especializada em direito do consumidor Denise Santos acredita, contudo, que a prática incentiva falsos descontos. “Se isso for permitido, o comerciante pode aumentar o preço de um produto e anunciar uma promoção que na verdade não existe”, argumenta. Para o Procon-SP, a diferenciação de preços nos meios de pagamento é considerada abusiva e resulta em vantagem excessiva ao fornecedor. “A Fundação Procon-SP reitera que o pagamento feito com cartões de crédito é considerado à vista e que os lojistas são responsáveis pelo ônus dos serviços contratados e que não podem ser repassados aos consumidores”, defendeu em nota enviada ao G1. A economista do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Ione Amorim, diz que cobrar um preço mais alto de quem usa cartão de crédito é uma prática que fere o inciso V do artigo 39 do Código do Consumidor. Esse artigo classifica como prática abusiva exigir do consumidor uma "vantagem manifestamente excessiva".Para Ione, a diferenciação transfere para o consumidor o impasse dos custos operacionais entre estabelecimentos comerciais e empresas de intermediação (bandeira, emissores, adquirentes) sobre os custos de taxas de operação, utilização de máquinas e prazos para pagamentos.