Ação Popular tenta barrar Reveillon de Guanambi

  • Farol da Cidade
  • 31 Dez 2015
  • 07:55h

Foto: Farol da Cidade

A Ação Popular foi impetrada por Antônio Waldir dos Santos Conceição, advogado, colunista do Jornal A Tarde e Conselheiro da OAB/BA, com pedido de liminar. De acordo com o impetrante a Prefeitura Municipal promoveu atos administrativos eivados de vícios insanáveis, quais sejam, a contratação durante grave situação de emergência por que passa o Município de Guanambi, reconhecido oficialmente pelo Estado da Bahia e Governo Federal, e pelo próprio Município, de grupo musical por meio de contrato com a sociedade empresária F & S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inexigibilidade n° 18/2015, publicado no D.O.M. de 21/08/2015, valor de R$ 395.000,00(trezentos e noventa e cinco mil reais), bem como contratação de empresa para realização de logística do referido evento que realizar-se-á em 31/12/2015, VERBENIA BORGES BOMFIM – ME, pregão presencial n° 088/15PP, valor de R$ 88.000,00(oitenta e oito mil reais), e para queima de fogos a empresa NILMÁRIO RDRIGUES PEREIRA – ME, no valor de R$ 39.000,00(trinta e nove mil reais), e LEANDRO DA SILVA SOUZA – ME, contrato de inexigibilidade 025/15IN, valor de R$ 67.000,00(sessenta e sete mil reais), datado de 23/12/2012, publicada no D.O.M. dessa mesma data, Edição n° 1078, superando o montante de mais de R$ 589.000,00(quinhentos e oitenta e nove mil reais), em momento bastante crítico por que passa esta região, e mesmo a cambaleante situação econômica do país, sendo premente a necessidade de austeridade e razoabilidade em termos de gastos públicos.

Um outro aspecto a observar, é que a formalização do contrato de INEXIGIBILIDADE 025/15, datado de 23/12/2015, publicado no Diário Oficial do Município nessa mesma data, só veio a público em 23/12/2015, quando, muitos dias atrás, matérias publicitárias (doc. anexo) já elencavam as atrações Banda Som do povo, Max e Léo, Fernanda Portilho e Banda Kolumbá, como as mesmas que iriam realizar apresentações na noite de reveillon, porém, a formalização só se deu em 23/12/2015, ou seja, promoveu a contratação de fato, para posteriormente formalizar, sendo tal contratação totalmente ilegal.

Ao final o impetrante em sua Ação pede liminar para a suspensão dos contratos ou alternativamente que seja determinada a sustação dos pagamentos dos citados contratos e que sejam os impetrados solidariamente condenados a restituírem ao erário municipal todas e quaisquer quantias que porventura venham ser pagas.

Em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Guanambi esta informou ao Farol da Cidade que ainda não foi notificada "Estamos tranquilos pois acreditamos na justiça.  Estas mesmas alegações foram arguidas contra a realização do réveillon do ano passado e o judiciário deu sentença fulminante a favor dos festejos, pois entendeu a probidade de todo o certame de contratação", disse.


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