Itabuna: Prefeito e Município são condenados por permitir trabalho infantil em lixões

  • 29 Out 2015
  • 15:28h

Foto: MPT-BA

A Justiça do Trabalho condenou o Município de Itabuna e seu prefeito Claudevane Moreira Leite por permitirem o trabalho infanto-juvenil nos lixões da cidade. O juiz João Batista Sales Souza, 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, no sul da Bahia determinou que os réus impeçam imediatamente o acesso de crianças e adolescentes na área do lixão que atende a cidade, principalmente para catação de resíduos, detritos e entulhos. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). Na ação, assinada pela procuradora Ana Raquel Pacífico, ficou comprovada que o prefeito permite o trabalho infantil nos lixões. Em caso de descumprimento da decisão liminar, será cobrada uma multa de R$ 5 mil por criança encontrada em situação de vulnerabilidade. A ação revela que as crianças e adolescentes trabalham em situação degradante. “Os gestores municipais se omitem, esquivando-se do enfrentamento da questão do trabalho infantil, quando demonstram desinteresse quanto ao desenvolvimento e aplicação de medidas capazes de corrigir a situação. O município violou as leis constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana e às normas da ordem jurídica quanto ao trabalho do menor de 18 anos”, avalia a procuradora Ana Raquel Pacífico. O prefeito e o Município ainda podem ser condenados a pagar indenização por dano moral coletivo no julgamento final do mérito. O MPT quer ainda que as crianças e adolescentes que trabalham no lixão não sejam prejudicadas em sua saúde, formação, e dignidade. A procuradora lembra que as atividades realizadas por esses jovens ferem a legislação. A Liminar determina que o Conselho Tutelar da cidade realize mensalmente inspeções no lixão para verificar a existência de crianças e adolescentes na coleta de lixo, encaminhando os relatórios ao MPT. Boa parte das crianças mora nos arredores do lixão e são levados até o local por seus pais, sob a justificativa de que não têm com quem os filhos. É de responsabilidade do Município promover políticas públicas que ajudem essas famílias a sair do patamar de miserabilidade, evitando assim o contato desses jovens com o árduo trabalho em lixões. 


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