A guarda compartilhada dos filhos é a regra! Mas você sabe o que é?

  • 25 Mar 2015
  • 08:02h

(Foto: Reprodução)

Já nos preparativos para as festas de final de ano, foi publicada uma lei que alterou de forma significativa a guarda dos filhos menores. Se o juiz sempre tendeu a deixar a guarda do filho com a mãe, agora, a regra é clara: a guarda deve ser compartilhada entre os pais. Mas, você sabe o que ela implica? A guarda compartilhada estabelece que o tempo de convivência com o filho deve ser dividido de forma equilibrada entre os pais, sempre tendo em vista o melhor interesse dele. Assim, em conjunto, os pais devem decidir sobre questões como a criação do menor, a sua escola, a permanência ou mudança de residência para outra cidade…Enfim, tudo que seja condizente com uma paternidade/maternidade responsável. Contudo, não confunda guarda compartilhada com guarda alternada. Nela, a alternada, o filho passa praticamente um dia da semana com cada genitor, o que entendo extremamente prejudicial ao desenvolvimento sadio da criança, tendo que passar sua infância com uma “mochilinha nas costas” vagando de uma casa para outra.


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