Nova regra reduz exigências ao cidadão na hora da entrega de documentos no serviço público

  • G1
  • 22 Jul 2017
  • 14:06h

Foto: Reprodução

Um decreto em vigor desde a última terça-feira (18) simplifica a entrega de documentos, atestados, certidões e dispensa cópias autenticadas ou reconhecimentos de firma no serviço público. Sancionado pelo presidente Michel Temer, o decreto tem por objetivo desburocratizar o atendimento aos cidadãos nas repartições públicas. A principal mudança introduzida pelo decreto é a obrigação de o órgão público – em vez do próprio cidadão ou empresa – buscar noutras repartições os diferentes documentos exigidos para a prestação de um serviço. Por exemplo: se para a emissão de uma certidão são necessários comprovantes de quitação eleitoral e da situação do contribuinte em relação ao imposto de renda, é o próprio órgão emissor da certidão que terá de obter essas informações no cartório eleitoral e na Receita Federal. O decreto diz que, ao cidadão, bastará somente escrever uma declaração de próprio punho informando que não dispõe dos documentos exigidos. Se a pessoa fizer uma declaração falsa, estabelece o decreto, ficará sujeita a sanções administrativas, cíveis e penais. O decreto também estabelece que cabe aos órgãos a aplicação de soluções tecnológicas, com linguagem clara, com a finalidade de simplificar o atendimento aos usuários e também melhorar as condições para o compartilhamentos das informações entre as repartições.


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