Veja algumas alterações aprovadas com a Reforma trabalhista

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  • 14 Jul 2017
  • 10:00h

Foto: Ilustração

A reforma trabalhista aprovada pelo Senado Federal e sancionada pelo presidente da República trouxe mudanças nos artigos da CLT e a grande maioria atualizam determinados procedimentos e artigos à modernidade, ou em outras palavras, ao século 21. Neste particular, merece destaque a alteração das férias anuais, que podem ser fracionadas em até três períodos, um dos quais bem mais elástico – 15 dias. Igualmente, a jornada de trabalho pode ser alterada, não violando a regra legal, acrescida de 2 horas extras por dia. Decorrência dessa nova regra, a jornada diária pode ser estendida em até 12 horas, com 36 horas de descanso, sempre respeitado o limite das 44 horas semanais. Houve ainda a modificação de plano de carreira, de contratação de autônomo, de rescisão de contrato de trabalho por acordo mútuo, da extensão da responsabilidade do sócio retirante de uma empresa e a questão de planos de cargos e salários que podem ser revistos e atualizados através de negociações entre patrões e trabalhadores, sem necessidade de homologação sindical ou registros destes no sindicato, no MPT, podendo este ser alterado de forma gradual e constante, etc.


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