O Pior cego é aquele que não quer ver

  • Por Dr. Cleio Diniz
  • 25 Ago 2016
  • 14:04h

(Foto: Laércio de Morais | Brumado Urgente)

Uma mudança lenta pode ocultar perigos que quando percebidos já tomaram proporções irreversíveis e um dos maiores perigos de uma lenta mudança é o caminho que ela toma, e quanto mais lenta maior o perigo. Pode até parecer uma filosofia de devaneios, mas que se confirma no transcorrer da história.

Noticias do aumento da violência alimentam diariamente os jornais informativos, onde todos se espantam, mas se recusam em falar nas ações que vem sendo adotadas e que fomentam a criminalidade, pior, se recusam a tomar atitude.

Neste sentido, as ações do estado em suas politicas sociais tem se mostrado um desastre ao ser comparada ao constante crescimento da criminalidade onde o cidadão de bem, o qual deveria receber a proteção do estado esta sendo jogado para segundo plano e deixado a própria sorte.

Varias ações conflitantes, sustentadas por razões hipócritas e teimosas perante os resultados falhos em todas as searas do estado poderiam ser mencionadas, todavia a mais assustadora vem sendo compartilhada por nosso sistema judiciário, o qual deveria promover o equilíbrio em defesa do direito e da justiça.

Neste campo, apenas para entendimento, recentemente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao promover um julgado contra um criminoso processado por trafico de entorpecentes e porte ilegal de armas, manteve a condenação por trafico, mas absolveu o réu pelo crime do porte ilegal sob a alegação de que, a dupla condenação iria majorar a pena final e o porte de arma é um agravante, mas não crime por ser instrumento de proteção da atividade, em suma, para o criminoso a arma é um instrumento, mas para o cidadão é um crime, a exemplo de processo que corre em nossa região onde um cidadão ao ser abandonado pelo estado e para defender sua propriedade adquiriu uma arma e esta sendo processado pelo crime de porte ilegal. Um caso claro de dois pesos e duas medidas.

Tais entendimentos que beneficiam o criminoso e joga o cidadão de bem aos leões vem se espalhando. Em nossa região, para não falarmos apenas do que acontece no extremo de nosso País, nosso Tribunal de Justiça, mesmo sem pedido da defesa, ou seja, ex officio (por conta própria), anulou uma sentença de reclusão, convertendo a mesma em trabalhos sociais sob a alegação de ausências de circunstancias judiciais negativas, apesar já ter sido o réu condenado por trafico em outra região, responder por porte ilegal de arma de fogo e dois inquéritos por furto, tendo sido preso em flagrante delito. Ora, mesmo em um leigo entendimento o réu não pode ser considerado um cidadão decente, estando propensa a qualificação de criminoso contumaz. Aliás este posicionamento legal e jurisprudencial leva um condenado em primeira instancia, que responde em liberdade, voltar a cometer crime e mesmo assim ser novamente posto em liberdade, sob o condão de não representar perigo a sociedade. Ou seja, na atual concepção, indiferente do volume de crimes, que um individuo possa a vir cometer, (salvo hediondos) ele somente passa a representar perigo a sociedade após transitar em julgado, o que em nosso letárgico sistema pode levar décadas. Até lá ele é um santo. 

Pelo andar da carruagem, a preocupação com o social do criminoso cada dia mais expõe o cidadão de bem, que não pode mais andar tranquilo pelas ruas e passou a morar encarcerado em cercas elétricas e de arames farpados, câmaras e sistema complexos de alarmes, ou seja, os criminosos usufruem a liberdade enquanto os cidadãos constroem suas próprias prisões.


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