Apologia reversa

  • por Dr. Cleio Diniz
  • 02 Ago 2016
  • 10:16h

(Foto: Laércio de Morais / Brumado Urgente)

Um elogio eloquente que está focado na parte oposta à que se deve observar, ou seja, em sentido inverso à sociedade de direito e aos direitos dos cidadãos de bem. 

Neste campo, temos inicialmente a mudança radical do direito de defesa própria, de terceiros e do patrimônio com a implantação do Estatuto do Desarmamento. O ponto hilário encontra-se na justificativa, ou seja, para reprimir a violência, porém “quando foi que a criminalidade adquiriu armas em lojas legais?” “Dentro dos preceitos da lei?”, assim podemos afirmar sem medo de errar, que tal projeto atingiu apenas a população de bem, o cidadão correto e cumpridor de suas obrigações, respeitador das leis e da boa convivência social, como se este fosse responsável exclusivo pela violência. Neste ponto, como fica o dispositivo constitucional do artigo 144 que determina ser a segurança publica direito e responsabilidade de todos? 

 

Na sequência temos a campanha amplamente divulgada e apoiada sempre por um pseudo e suspeito especialista que implanta a tese de não reagir a abordagem criminosa, entregando todos os pertences. Ora, na prática temos a perda do patrimônio implantada as margens da lei, pois deste modo não encontra-se elencado no artigo 1275 do Código Civil que traz as possibilidades permitidas e previstas pela lei para que uma pessoa perca a sua propriedade. 

Como vemos, a campanha do desarmamento retirou o direito de defesa e garantiu ao criminoso à inexistência de resistência e a campanha de não reação incentiva à criminalidade. O estranho é que a própria lei, e neste caso o artigo 287 do Código Penal tipifica como crime fazer apologia a fato criminoso. 

Mas pelo visto tudo se trata de ponto de vista, porém, imagine se este mesmo ponto de vista fosse utilizado na época em que Hitler resolveu ampliar as fronteiras de seus domínios e transformar o continente Europeu, quiçá o mundo, em seu quintal, como estaríamos vivendo hoje?


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