STJ suspende ações que questionam correção do FGTS

  • por Mariângela Gallucci | Agência Estado
  • 27 Fev 2014
  • 08:14h

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação das mais de 50 mil ações judiciais existentes em todo o país que pedem a mudança no índice de correção monetária dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pela decisão do ministro do STJ Benedito Gonçalves, os processos ficarão suspensos até que os integrantes da 1ª Seção do Tribunal analisem o caso. Não há previsão de quando isso ocorrerá. Conforme o despacho do ministro, o Ministério Público terá prazo de 15 dias para dar seu parecer sobre o assunto. Benedito Gonçalves tomou a providência ao despachar um pedido no qual a Caixa Econômica Federal (CEF) sustentou que a suspensão era necessária para evitar a insegurança jurídica. Conforme a instituição, das mais de 50 mil ações nas quais é pedido o afastamento da TR como índice de correção dos saldos do FGTS, 23 mil já tiveram decisão, sendo 22,6 mil a favor da CEF. Em tese, a decisão a ser tomada pelo STJ deverá ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça. Envolvendo um sindicato, o recurso a ser analisado pelo STJ foi classificado como repetitivo. O ministro observou que a providência tem o objetivo de garantir uma prestação jurisdicional homogênea a processos que tratam do mesmo tema e evitar uma dispendiosa e desnecessária movimentação do aparelho judiciário. "Sob esse enfoque, ressoa inequívoca a necessidade de que todas as ações judiciais, individuais e coletivas, sobre o tema sejam suspensas até o final julgamento deste processo pela Primeira Seção", afirmou o ministro.Benedito Gonçalves determinou a expedição de ofícios para os presidentes dos tribunais de Justiça (TJs) e dos tribunais regionais federais (TRFs) para que seja comunicada a suspensão das ações judiciais sobre o assunto em todo o país, inclusive nos Juizados Especiais. Apesar da providência adotada pelo ministro do STJ, a expectativa é de que o assunto seja resolvido definitivamente apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Parte das ações cita argumentos constitucionais para requerer a mudança nos índices de correção dos saldos de FGTS.


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